marcas e patentes

Registro de Marcas

Criar uma marca, ou seja, o nome pelo qual seus clientes, fornecedores e até mesmo concorrentes vão te conhecer é uma das missões mais importantes e delicadas de uma empresa e de uma carreira profissional.
Junto desta decisão é preciso detalhar nome, cor, desenho, tudo para mostrar ao mercado através de um nome e uma imagem o melhor que seu produto ou serviço tem a oferecer.
Feito isto, surge o segundo grande passo, registrar em seu nome, ou em nome da sua empresa a criação recém-nascida, é nessa hora que a ABM passa a ser sua parceira, prestando toda assessoria necessária para o deposito e acompanhamento deste processo junto ao INPI, que lhe concede a propriedade da marca a nível nacional. Evitando assim a pirataria e a concorrência desleal.
Marca Registrada simboliza qualidade, fidelidade e preservação do seu patrimônio.

Patentes

A pesquisa e o desenvolvimento para elaboração de novos produtos requerem, na maioria das vezes, grandes investimentos. Proteger esse produto através de uma patente ou de um registro significa prevenir-se de que competidores copiem e vendam esse produto a um preço mais baixo, uma vez que eles não foram onerados com os custos da pesquisa e desenvolvimento do produto.
A proteção conferida pela patente e pelo registro de desenho industrial é, portanto, um valioso e imprescindível instrumento para que a invenção e a criação industrializável se torne um investimento rentável.
Patente e Registro de Desenho Industrial são títulos de propriedade temporária sobre uma invenção, modelo de utilidade ou desenho industrial, outorgados pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente ou pelo registro.
Durante o prazo de vigência da patente ou registro, o titular tem o direito de excluir terceiros, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc.

Direitos Autorais

Poderemos chamar de Direito Autoral, todo mecanismo que possui um titular do seu invento ou seja uma “obra”, tais como: musica, livro, melodias, domínio literário, multimídia, poemas, entre outros.
Os Inventos devem ser fixados e protegidos nos órgãos competentes, para que seus inventores possam impedir que venham a usar sua obra indevidamente, o titular de uma obra tem direito Internacional quanto a sua exclusividade, quando uma obra é requerida no Brasil ela goza de direitos e proteção Internacional nos demais e assim os que requerem em outro país também goza dos mesmos direitos.
Direitos Conexos: é basicamente o mesmo Direito Autoral, pois no caso de diretos conexos, no caso de cessão de direitos sobre uma obra de musica, possui três beneficiaria da obra que são eles:
O Artista intérprete que possui direito de ceder sua obra para ser aperfeiçoada empregada uma melodia, arranjos e outros, que possui o direito patrimonial e o direito moral, bem como de impedir terceiros não autorizado a usar e divulgar o seu invento.
As empresas Produtoras tem o direito reconhecido por investir financeiramente na produção de fonogramas, e agir contra a pirataria, sem prejudicar o direito do Artista preservando o direito moral da obra.
A Radiodifusão que possui direito de apresentar os trabalhos dos artistas bem como das sua imagem ao publico, lhes tornando conhecido e, todo o mundo.

Desenho Industrial

Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.
O Registro de Desenho Industrial é um título de propriedade temporária sobre um desenho industrial, outorgado pelo Estado aos autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação.
Durante o prazo de vigência do registro, o titular tem o direito de excluir terceiros, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc.
O registro vigora por 10 (dez) anos, contados da data do depósito, prorrogáveis por mais 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco) anos, até atingir o prazo máximo de 25 (vinte e cinco) anos, contados da data do depósito.

Software

O regime jurídico para a proteção aos Programas de Computador é o do Direito do Autor, disciplinado pela Lei de Software e, subsidiariamente, pela Lei de Direito Autoral. A validade dos direitos para quem desenvolve um Programa de Computador é de 50 (cinquenta) anos, contados a partir de 1º. de janeiro do ano subsequente ao da sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação.
Em se tratando de obras protegidas pelo Direito Autoral, a proteção aos direitos relativos ao programa de computador nasce com sua criação. Para que fique assegurada a titularidade do Programa de Computador, contudo, é necessário que haja comprovação da autoria do mesmo, seja por meio de publicação, seja por meio de prova de criação do mesmo (sempre passível de um maior questionamento na esfera judicial). Desse modo, a critério do titular dos respectivos direitos, para assegurar a titularidade, os programas de computador poderão ser registrados no INPI, conferindo segurança jurídica aos negócios.
Quanto à sua abrangência, o Registro do Programa de Computador possui reconhecimento Internacional pelos países signatários do Acordo TRIPS (desde que cumprida a legislação nacional). No caso de programas estrangeiros, desde que procedentes de país que conceda reciprocidade aos autores brasileiros, não precisam ser registrados no Brasil (salvo nos casos de cessão de direitos).

Transferência de Tecnologia

Realizamos também o serviço de assessoria às empresas brasileiras na aquisição de tecnologia ou para obter licenciamento no Brasil e/ou no exterior, da seguinte forma:
Tecnológica:
1) Elaborando estudos e relatórios relativos às contratações de tecnologia – nos setores industriais e de serviços, baseados nas averbações efetuadas pelo INPI – colocando à disposição do governo e dos interessados, visando dar subsídios à formulação da política setoriais e governamentais específica.
2) Elaborando, pesquisas específicas quanto a patentes eventualmente disponíveis para fins de licenciamento, e/ou identificando, selecionando e indicando fontes de aquisição de “know-how”, dados técnicos ou assistência técnica específica no exterior, ou no território nacional – a pedido da parte interessada.
Contratual:
1) Colocando à disposição das empresas domiciliadas no Brasil dados e aconselhamentos de técnicos habilitados e com larga experiência na análise de contratos, visando subsidiar a negociação econômica de tecnologia a ser contratada.
2) Colhendo dados e estatísticas quanto à forma de negociação e os preços médios praticados em contratos de licenciamento e de transferência de tecnologia em setores específicos, nos mercados nacional e internacional – colocando-os à disposição dos interessados.
Atendemos as cidades de Itupeva, Valinhos, Grande ABCD, Jundiaí, Indaiatuba, Louveira, Campinas, Itatiba, Vinhedo, Cabreúva, Sorocaba, Guarulhos, Cajamar, Piracicaba, Francisco Morato, Várzea Paulista e São Paulo. Também contamos com o atendimento online para todo o Brasil.
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